Estatutos da Associação
CAPÍTULO PRIMEIRO
ARTIGO PRIMEIRO
designada AAASVR, é uma associação cultural, social e regionalista que se regerá pelos
presentes Estatutos e pela legislação em vigor.
ARTIGO SEGUNDO
noutras localidades.
ARTIGO TERCEIRO
a) Criar e incrementar o espírito de sã convivência e camaradagem entre os
associados;
b) Desenvolver iniciativas culturais e recreativas;
c) Estimular actos de solidariedade entre os sócios, com os actuais e futuros
alunos do Seminário de Vila Real, contribuindo para a constituição dum fundo económico,
destinado a Bolsas de Estudo, de número e montante a estabelecer;
d) Apoiar iniciativas de carácter regionalista.
ARTIGO QUARTO
A duração da AAASVR é por tempo indeterminado.
CAPÍTULO SEGUNDO
ARTIGO QUINTO
extraordinários.
Dois - São sócios Ordinários todos os que frequentarem, como alunos, o Seminário
de Vila Real.
Três - Podem ser sócios Extraordinários:
a) Todos os que, de algum outro modo, tenham estado ligados ao Seminário de
Vila Real;
b) Os familiares dos sócios Ordinários;
c) Os que tenham quaisquer ligações relevantes com a região transmontana.
ARTIGO SEXTO
Assumem a qualidade de sócios Fundadores todos os que se inscreverem durante o primeiro ano, após a aprovação dos presentes estatutos.
ARTIGO SÉTIMO
Serão Sócios Beneméritos os que contribuirem, de forma relevante, para a vida da
Associação.
ARTIGO OITAVO
Os sócios Ordinários têm direito:
a) A assitir, participar e votar nas reuniões da Assembleia Geral;
b) A ser eleitos para os Corpos Gerentes da Associação;
c) A requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral.
CAPÍTULO TERCEIRO
(Dos Órgãos Sociais)
ARTIGO NONO
Um - Os Órgãos Sociais da AAASVR são a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho
Fiscal.
Dois - Os corpos gerentes da Associação são eleitos na Assembleia Geral convocada
para o efeito, por um período de quatro anos civis.
ARTIGO DÉCIMO
O exercício de qualquer cargo é gratuito e não é permitida a acumulação de cargos da
Associação.
SECÇÃO PRIMEIRA
(Da Assembleia Geral)
ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
A Assembleia Geral é constituída pela reunião de todos os sócios ordinários, e só
pode funcionar, em primeira convocatória, com a presença da maioria absoluta daqueles
associados.
ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Um - A Assembleia Geral reúne obrigatoriamente uma vez por ano, nos primeiros
quinze dias de Janeiro.
Dois - Reúne extraordinariamente sempre que a Direcção a convoque ou dois terços
dos sócios ordinários o requeiram.
ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa constituída por três membros eleitos,
sendo um Presidente e dois Secretários.
ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Compete à Assembleia Geral:
a) Definir as linhas fundamentais da actuação da Associação;
b) Eleger e destituir, por voto secreto, os membros da respectiva Mesa e a totalidade
ou parte dos membros dos restantes corpos gerentes;
c) Definir as condições de admissão e exclusão de sócios;
d) Admitir e excluir sócios;
e) Determinar o pagamento das quotas e fixar o seu montante e periodicidade;
f) Deliberar sobre a alteração dos Estatutos e sobre a extinção da Associação.
SECÇÃO SEGUNDA
(Da Direcção)
ARTIGO DÉCIMO QUINTO
A Direcção é constituída por cinco membros eleitos, sendo eles respectivamente,
Presidente, Secretário, Tesoureiro e dois Vogais.
ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Compete à Direcção:
a) Representar a AAASVR;
b) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
c) Cobrar receitas e pagar despesas;
d) Apresentar à Assembleia Geral o relatório e contas da Associação, acompanhado
do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao ano anterior;
e) Submeter à apreciação da mesma Assembleia a proposta de Orçamento para o
ano seguinte;
f) Administrar os bens móveis e imóveis da AAASVR.
ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Ao Presidente compete:
a) Presidir e orientar as reuniões;
b) Convocar as reuniões extraordinárias;
c) Numerar e rubricar os livros e assinar a correspondência expedida;
d) Superintender, dum modo geral, nos assuntos relativos à Direcção;
e) Gerir os fundos da AAASVR.
ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Ao Secretário compete:
a) Dirigir o serviço de secretaria;
b) Lavrar as actas das reuniões;
c) Registar a entrada e expedição da correspondência;
d) Tratar do arquivo de toda a documentação e correspondência;
e) Fornecer ao Conselho Fiscal todos os elementos necessários à colaboração dos respectivos pareceres;
f) Inventariar os bens da AAASVR.
ARTIGO DÉCIMO NONO
Ao Tesoureiro compete:
a) Arrecadar os fundos da Associação;
b) Pagar as despesas por cheque ou fundo de maneio;
c) Fazer depósitos;
d) Passar recibos e assiná-los;
e) Ter em dia os livros da Tesouraria;
f) Prestar contas à Direcção.
ARTIGO VIGÉSIMO
Os dois Vogais darão a sua colaboração à Direcção, quando e no que for necessário.
ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
A Direcção reúne uma vez por mês ou quando o presidente o julgue necessário.
SECÇÃO TERCEIRA
(Do Conselho Fiscal)
ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos, sendo um Presidente, um
Secretário e um Relator.
ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Compete ao Conselho Fiscal:
a) Examinar, quando o entender conveniente, a escrita da AAASVR e os serviços
da Tesouraria;
b) Dar parecer sobre os relatórios e contas anuais da Direcção, bem como outros
assuntos que sejam cometidos pela Assembleia Geral ou pela Direcção;
c) Velar pelo cumprimento dos Estatutos e das deliberações da Assembleia Geral.
ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
O Conselho Fiscal reúne, no mínimo, duas vezes por ano, e sempre que o seu Presidente
o entender necessário ou o requeiram a Direcção ou a Assembleia Geral.
ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
O Conselho Fiscal é solidariamente responsável com a Direcção pelos actos desta,
sobre que tenha dado parecer favorável.
SECÇÃO QUARTA
(Das Eleições)
ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
A eleição da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal é feita
por escrutínio secreto, à pluralidade de votos dos sócios Ordinários.
ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Um - As respectivas listas devem conter os nomes dos candidatos.
Dois - Só o cargo de presidente da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do
Conselho Fiscal, respectivamente, deve ser especificado.
Três - Só podem ser submetidas a votação as listas que forem apresentadas por um
mínimo de cinco associados eleitores.
ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Um - Considerar-se-ão eleitos os elementos constantes da lista que reunir a maioria
absoluta dos votos expressos, com exclusão dos votos nulos ou em branco.
Dois - No caso de não se conseguir a maioria requerida, haverá nova votação entre as
duas listas mais votadas.
CAPÍTULO QUARTO
(Disposições Transitórias)
ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Até à obtenção de instalações apropriadas, a sede da AAASVR funcionará
provisorimante no edifício do Seminário de Vila Real.
Assim o disseram e outorgaram por minuta.
Foi exigido o certificado da admissibilidade passado pelo Registo Nacional de Pessoas
colectivas em 9 de Julho do corrente ano.
Esta escritura foi lida aos outorgantes e feita a explicação do seu conteúdo em voz
alta e na presença simultânea do teodos os intervenientes.
Em tempo: Declararam ainda os outorgantes que os associados desta Associação
ficam obrigados ao pagamento de uma quota mensal de vinte escudos.
Sócios Fundadores:
António Augusto Saavedra da Costa
António Francisco Dias Vieira
António Joaquim Magalhães Cabral
Ernesto de Andrade Costa
José Joaquim Medeiros de Moura
António Mota Dinis do Vale
Abel J M da Silveira Montenegro
António Alves da Silva
Mateus Carlos Teixeira Alves
Manuel Lopes dos Prazeres
José Augusto Macieirinha